No último dia 05 de fevereiro, o Supremo Tribunal Federal, homologou acordo por meio do Tema 1.066 (RE 1.171.152/SC), entre o INSS e o MPF relativo aos prazos para conclusão dos processos administrativos.
O acordo firmado é de suma importância para os inúmeros segurados que aguardam benefícios junto a Previdência Social, tendo em vista as constantes violações aos prazos legais e as decisões judiciais.
O objetivo do acordo foi garantir que os requerimentos sejam apreciados em prazos razoáveis e uniformes. Desta forma, os prazos definidos não podem ultrapassar 90 dias e podem variar de acordo com a espécie e o grau de complexidade do benefício.
Veja abaixo os prazos administrativos estipulados em comum acordo:
O início da contagem dos prazos acima, conforme Cláusula Segunda, ocorrerá após o encerramento da instrução do requerimento administrativo, ou seja, a partir da realização da perícia médica e avaliação social, quando necessária, ou a partir do requerimento para a concessão inicial dos demais benefícios.
Com relação ao cumprimento das decisões judiciais foram estabelecidos os seguintes prazos:
Todavia, quando o segurado não apresentar a documentação necessária para conclusão da análise do benefício, o INSS enviará comunicação de exigência e haverá a suspensão da contagem dos prazos estabelecidos, garantindo ao segurado o prazo de 30 dias para cumprimento da exigência.
Por fim, os prazos acordados entrarão em vigor somente após 6 meses da homologação do acordo judicial, ou seja, a partir de 05.08.2021.
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